O programa foi proposto pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS), que foi instituída este ano substituindo o Departamento de Atenção Básica (DAB) 

O Programa Saúde na Hora, lançado em maio, pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS), já conta com a habilitação de 800 solicitações de adesão de Unidades Básicas de Saúde de todo país. A iniciativa amplia os recursos mensais a municípios que estenderem o horário de funcionamento das unidades para funcionamento entre 60h (12 horas diárias) e 75h semanais (15 horas diárias). A adesão ao programa é voluntária, conforme destacada na Portaria nº 930, de 15 de maio de 2019, que institui o Saúde na Hora, publicada em maio no Diário Oficial da União.

De acordo com Erno Harzheim, ex-secretário municipal de saúde de Porto Alegre-RS e atual secretário da SAPS, para fazer parte do Saúde na Hora é preciso atender a algumas exigências. “como manter a composição mínima das equipes de Saúde da Família – com médico, enfermeiro, dentista e auxiliar de enfermagem – sem reduzir o número de equipes que já atuam no município. A UBS também deve funcionar sem intervalo de almoço, de segunda a sexta, podendo complementar as horas aos sábados ou domingos. Além disso, a unidade também deve ter o prontuário eletrônico implantado e atualizado”, explicou. 

Após início da participação no Saúde na Hora, os gestores municipais terão até 4 meses para adequar as unidades, caso contrário, podem ter suspensos os recursos adicionais referentes à participação no formato de atendimento ampliado.“O Ministério da Saúde dobrou o financiamento federal para as Unidades aderidas, e também ampliou a responsabilidade das mesmas  sobre a oferta de ações e serviços ofertados da APS, como a imunização, a oferta de testes rápido, consultas médicas, de enfermagem e odontológicas, dentre outros”, explicou Harzheim. 

Para fazer adesão do seu município ao Saúde na Hora, acesse: http://aps.saude.gov.br/ape/saudehora/adesao 

Portaria institui o fluxo de credenciamento desburocratizado 

Outra proposta que partiu da SAPS é a portaria. publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 10 de julho a Portaria Nº 1.710, de 8 de julho de 2019, que institui o fluxo de credenciamento desburocratizado para serviços e equipes de saúde no âmbito da Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS). A desburocratização do credenciamento foi pactuada na Comissão Intergestores Tripartite (CIT).

De acordo com a SAPS, a instituição de um fluxo desburocratizado tem como objetivo agilizar a implantação dos serviços da Atenção Primária à Saúde, ampliar a autonomia do gestor municipal ou distrital para qualificação e expansão dos serviços, reforçar o papel do Plano Municipal ou Distrital de Saúde e Programação Anual de Saúde como documentos norteadores das políticas locais de Atenção Primária à Saúde.

As principais alterações são: Dispensa o envio do Projeto de Credenciamento à Secretaria Estadual ou Distrital de Saúde (SES); Dispensa a resolução da Comissão Intergestores Bipartite (CIB); A gestão municipal comunicará via ofício ao Conselho Municipal de Saúde, à Secretaria Estadual de Saúde, à Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e ao Ministério da Saúde; Possibilidade de prorrogação de prazo de até 2 competências para o cadastro das novas equipes e serviços no CNES – Solicitação recebida em até 4 competências após a publicação da Portaria de credenciamento.

Segundo o secretário, a ideia da medida é agilizar a implantação dos serviços da APS. “além de ampliar a autonomia do gestor municipal ou distrital para qualificação e expansão dos serviços; e reforçar o papel do Plano Municipal ou Distrital de Saúde e Programação Anual de Saúde como documentos norteadores das políticas locais de APS”.

Veja aqui: https://aps.saude.gov.br/noticia/5532

Saiba mais sobre a Secretaria de Atenção Primária do Ministério da Saúde (SAPS/MS) 

Estão vinculados à SAPS o Departamento de Saúde da Família, o Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas e o Departamento de Promoção à Saúde. De acordo com o secretário Erno Harzheim, as mudanças advindas da criação da SAPS, a partir da publicação do Decreto 9.795, de 17 de maio de 2019, repercutem essencialmente sobre a ampliação da governança da APS no contexto institucional, “Sobretudo no que concerne ao escopo das políticas, programas e estratégias que ficam sob a responsabilidade da Atenção Primária. A secretaria traz uma maior autonomia para defesa da APS nos debates internos, envolvendo a alocação orçamentária no montante de recursos do Ministério da Saúde”.

Conteúdos 

Acesse o site: www.saps.saude.gov.br

O canal do youtube: https://www.youtube.com/user/comunidadedepraticas

E as redes sociais do Ministério da Saúde, onde são publicados os conteúdos da SAPS: 

https://www.facebook.com/minsaude/

https://twitter.com/minsaude?s=17

 

Fonte: www.conasems.org.br